ADVOGADOS TÊM DIREITO DE COBRAR HONORÁRIOS POR ACORDO EXTRAJUDICIAL
Os advogados têm direito de cobrar de seus clientes o recebimento de honorários advocatícios por acordos extrajudiciais, determinou o Conselho Federal da OAB ao responder à Consulta 2009.27.05353-02. O entendimento foi publicado no Diário da Justiça de 7 de maio passado.
De acordo com o relator da consulta, conselheiro Maryvaldo Bassal de Freire, o ônus pelo pagamento ao advogado “é do cliente que se obrigou contratualmente”, não do devedor. “O pagamento de honorários advocatícios deve ser realizado por quem contratou o advogado; por aquele a quem o advogado atua em seu mandato, ainda que extrajudicialmente”.
A consulta foi feita pela Ouvidoria do Conselho Federal da OAB.
Fonte: OAB/DF
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Vejam bem o que dia a notícia: "O pagamento de honorários advocatícios deve ser realizado por quem contratou o advogado". Ou seja, via de regra, não é ônus do devedor pagar honorários advocatícios, a não ser que haja cláusula expressa em contrato.
De acordo com o relator da consulta, conselheiro Maryvaldo Bassal de Freire, o ônus pelo pagamento ao advogado “é do cliente que se obrigou contratualmente”, não do devedor. “O pagamento de honorários advocatícios deve ser realizado por quem contratou o advogado; por aquele a quem o advogado atua em seu mandato, ainda que extrajudicialmente”.
A consulta foi feita pela Ouvidoria do Conselho Federal da OAB.
Fonte: OAB/DF
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Vejam bem o que dia a notícia: "O pagamento de honorários advocatícios deve ser realizado por quem contratou o advogado". Ou seja, via de regra, não é ônus do devedor pagar honorários advocatícios, a não ser que haja cláusula expressa em contrato.
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