
De início, a 3ª Vara do Trabalho de Olinda condenou o hospital ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 63 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), no entanto, acreditou que o empregador agiu corretamente ao aplicar a justa causa, pois as fotos revelam a equipe da UTI em um "ambiente de brincadeiras nitidamente inadequadas". Contra a decisão, a enfermeira entrou com recurso, que teve seguimento negado.
A enfermeira demitida disse que trabalhou no hospital durante um ano e nove meses, e que a demissão ocorreu depois de que ela publicou fotos suas e de suas colegas de trabalho com o fardamento do hospital no Orkut. A profissional alegava ainda que o hospital agira de forma discriminatória ao dispensá-la, porque a postagem de fotos era prática comum entre os empregados, mas ela teria sido demitida, enquanto nenhum outro funcionário sofreu punição.
Em resposta, o hospital contestou dizendo que as fotos publicadas relatavam "intimidades" dos integrantes da equipe da UTI, e que os comentários das fotos eram de mau gosto. A defesa alegou também que as fotos expunham ainda o logotipo do hospital sem sua autorização, expondo a marca "em domínio público, associado a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas".
Fonte: TERRA
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