Na atualidade inúmeras cidades do Brasil onde são decretadas restrições rigorosas de locomoção, bem como atividade do comércio, dentre tais medidas destacamos o lockdown, onde fica inviável qualquer atividade não essencial, bem como o funcionamento do comércio.
Sabe-se que as consequências dos fechamentos do comércio são extremamente prejudiciais ao financeiro das empresas, seja qual atividade for.
Esses contratos são regidos por diversos princípios, e diante da pandemia, vale destacar a Teoria da Imprevisão.
Permitindo – se assim uma reanalise contratual ou até mesmo sua resolução, tudo em razão de fatos novos e imprevisíveis ou seja, a pela pandemia.
Essa análise contratual é permitida pelo Poder Judiciário, os quais vem compreendendo a situação da parte que se vê extremamente prejudicada na pandemia, a ponto do fechamento do seu comércio.
A correta provocação do Poder Judiciário se traduz na redução temporária de aluguéis e na diminuição de entrega de produtos ou serviços.